O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em Limeira é o grupo de documentos que mostram todos os dados do ambiente, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como os procedimentos e as rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Conforme a Lei n° 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo, que possuam sistemas a partir de 60.000 BTUs, devem ter o PMOC. Além de evitar as multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, o PMOC também garante que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, etc.
Segunda a Lei Federal 13.589 de 04/01/18 todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Ou seja, o PMOC é obrigatório até em locais climatizados abaixo de 60.000 BTUs.
Mas na Portaria 3.523 menciona a necessidade de PMOC para sistemas acima de 5,0TRs”?
A Portaria 3523 diz no Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.
O PMOC em Limeira é separado em duas partes: a manutenção mecânica e a avaliação da qualidade do ar.
A parte mecânica pode ser assinada por um engenheiro mecânico ou por um engenheiro industrial, por um tecnólogo na área de engenharia mecânica e também por técnico mecânico, de refrigeração ou eletromecânica. Nessa parte, você pode contar conosco. Solicite um orçamento sem compromisso.
Na parte mecânica usamos uma planilha para Pmoc do Ar Condicionado.
A parte química, que cuida da análise do ar, deve ser assinada por um engenheiro químico, bioquímico, segurança do trabalho ou sanitarista. Indicamos para isso a BIOMAX.
Dúvidas sobre o Pmoc
Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe.
Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um serviço ou produto.
Para os sistemas com capacidades somadas acima de 60.000BTUs, conforme descrito na regulamentação da lei, a própria Resolução 09.
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Sim, são equipamentos de climatização artificial que operam no controle de temperatura e umidade, mesmo que de forma limitada, que necessitam de um programa de manutenção para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
A Portaria 3523 diz que devem estar disponíveis no local da instalação. Portanto, no entendimento da ABRAVA, podem ser de ambas as maneiras, desde que seja possível seu acesso no local.
Entendemos que todo sistema de ar condicionado deva ter um PMOC. Locais com menor número de pessoas podem ter seus PMOCs adaptados a essa realidade, como por exemplo, menor troca de ar e/ ou substituição de filtros. Mas, precisam ter um plano.
A resolução 09 é clara, quando diz que a responsabilidade técnica sobre a limpeza e manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar. Por isso, devem ser empresas distintas. A empresa responsável pelo PMOC?
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